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TCE-MA em São Luís |
O Ministério Público de Contas do Estado (MPC) denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) o município de Penalva, atualmente sob a gestão do prefeito Luiz Henrique Alves Guerra, por extrapolar o limite de gastos com pessoal. De acordo com a denúncia, a prefeitura comprometeu 53,52% da Receita Corrente Líquida com despesas dessa natureza, ultrapassando o limite prudencial de 51,3% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da irregularidade, o MPC solicitou ao TCE a concessão de uma medida cautelar para obrigar a prefeitura a adotar providências urgentes na contenção de despesas e na regularização fiscal do município. Segundo o órgão, a situação coloca em risco a sustentabilidade financeira da administração pública e compromete a oferta de serviços essenciais à população.
O prefeito Guerra alegou ilegitimidade para responder pela irregularidade, argumentando que a gestão anterior, de Ronildo Campos, era responsável pelo excesso de despesas. No entanto, a relatora do caso, conselheira Flávia Gonzalez Leite, rejeitou essa justificativa, enfatizando que a responsabilidade fiscal é contínua e cabe ao atual gestor adotar providências para a adequação das contas.
A relatora indeferiu o pedido de medida cautelar, alegando que, devido à recente transição de governo, é necessário um exame mais aprofundado dos dados antes de qualquer decisão definitiva. Ainda assim, o TCE determinou que o prefeito apresente justificativas no prazo de 30 dias.
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