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Foto Reprodução |
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, concedeu tutela antecipada no dissídio coletivo de greve dos rodoviários, determinando um reajuste salarial de 7% e aumento de 10% no vale-alimentação dos trabalhadores. A medida vale até o julgamento definitivo das cláusulas econômicas da categoria, mantendo as demais condições da Convenção Coletiva de 2024.
A decisão também estabelece que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) deve garantir a circulação de 80% da frota de ônibus na capital, evitando interrupções no serviço público. Em caso de descumprimento, a entidade poderá ser multada em R$ 100 mil por dia de paralisação.
Além disso, o tribunal proibiu o sindicato de coagir trabalhadores que não aderirem à greve, praticar vandalismo, bloquear garagens e vias de acesso ou promover qualquer tipo de paralisação que prejudique o transporte público.
Com a decisão, o dissídio coletivo de greve e o dissídio econômico seguem para julgamento do mérito.
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