Crédito: Antônio Augusto/TSE |
Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para que partidos, federações e coligações façam o pedido de registro de seus candidatos a prefeito e vereador na Justiça Eleitoral. O registro oficializa a candidatura e é um requisito necessário para que os políticos concorram nas eleições de outubro.
O procedimento permite que a Justiça Eleitoral avalie a validade das candidaturas, ou seja, se um concorrente atende aos requisitos previstos na lei para postular um cargo eletivo ou se há alguma circunstância que o torna inelegível – como, por exemplo, enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O prazo para que este julgamento ocorra nas instâncias locais, segundo o calendário eleitoral, é o dia 16 de setembro.
Até as 21h desta quarta-feira (14), foram apresentados 13.3 mil pedidos de registro de candidaturas para prefeito, 13,3 mil para vice-prefeito e outros 361,2 mil pedidos de inscrição de candidatos a vereador. No total, são 387,9 mil postulantes aos mandatos.
O prazo para realizar o pedido termina às 19h (horário de Brasília), se for feito de forma presencial nos cartórios eleitorais. Se for realizado pela internet, o prazo termina mais cedo: 8h (horário de Brasília).
Ato do registro
O pedido de registro de candidaturas é feito de forma eletrônica por partidos, coligações e federações. O próprio candidato, escolhido em convenção, também pode fazer isso caso as siglas não realizem o procedimento.
No ato, devem ser apresentadas informações como a ata da convenção que escolheu o candidato; documentos que comprovem a filiação partidária, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia do candidato e declaração de bens.
No caso de candidatos a prefeito, eles devem apresentar também suas propostas a serem defendidas na campanha.
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