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A decisão judicial, proferida pelo juiz Rodrigo Otávio Tercas Santos, concedeu uma liminar anulando o afastamento de cinco vereadores da Câmara Municipal de Cândido Mendes e ordenando seu retorno imediato aos cargos.
O caso teve início em 1º de agosto, quando o presidente da Câmara, Josenilton Santos, decretou o afastamento por 60 dias dos vereadores Tayron Gabriel, Wadson Jorge, Nívea Soares, Wherbert Barbosa e Joelson Reis. Eles são acusados de obstruir os trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada para apurar denúncias de supostas nomeações de funcionários fantasmas na gestão municipal da Educação. No entanto, os camaristas alegaram que o processo foi conduzido de forma irregular, sem a devida observância das normas regimentais e constitucionais.
Na decisão, o juiz destacou que a sessão do dia 10 de julho, na qual foram discutidas e votadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 e outras matérias, foi realizada em desconformidade com o regimento interno, comprometendo a validade das resoluções aprovadas.
O juiz alertou que o afastamento dos vereadores, sem a devida fundamentação jurídica, poderia causar um prejuízo ainda maior à administração pública e à população de Cândido Mendes.
Com a suspensão das resoluções e a anulação das sessões legislativas de julho e agosto, os vereadores afastados retomam seus mandatos, restabelecendo a configuração original da Câmara Municipal até que a análise completa do mérito da ação seja realizada.
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