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quarta-feira, 5 de junho de 2024

Governo é condenado pela Justiça a realizar concurso para contratação de professores da educação especial no Maranhão

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (4) pelo Poder Judiciário do MA. Caso a decisão não seja comprida dentro do tempo estipulado, o governo deverá pagar uma multa diária de R$1.000,00.


Fachada de uma das unidades do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Iema) em Sã Luís (MA) — Foto: Divulgação/Governo do Maranhão

A Justiça do Maranhão condenou o Governo do Estado a realizar um concurso para a contratação de professores especializados na área da educação especial para atuar na rede pública de ensino no prazo de um ano.

Os profissionais deverão atender os alunos com deficiência matriculados na rede estadual de ensino. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (4) pelo Poder Judiciário do Estado.

Na sentença, além de ser obrigado a realizar o concurso público, o governo também deverá fornecer, no mesmo prazo, recursos técnicos e pedagógicos necessários para os alunos com deficiência acompanharem adequadamente as aulas.

A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Ele estabeleceu que o Estado deverá apresentar, dentro de 90 dias, um cronograma das ações que serão realizadas para cumprir essa determinação.

Caso a decisão não seja comprida dentro do tempo estipulado, o governo deverá pagar uma multa diária de R$1.000,00, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A causa foi ajuizada pelo Ministério Público do MA contra o estado, que cobrou a resolução de pendências e adequações na oferta de serviços de educação inclusiva, através da oferta de serviços que “eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena, inclusive com a formação e disponibilização de professores para atendimento especializado”, diz o documento.

“As redes estaduais de ensino devem seguir suas diretrizes a fim de garantir o aprendizado da pessoa com deficiência em formação e, nesse ponto, a sua inserção social não pode ser postergada.É obrigação, e não opção, do poder público promover o acesso de crianças e jovens à educação e, especificamente no caso em julgamento, à educação acessível”, destacou o magistrado.

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