O desembargador Raimundo Bogéa, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou-se a deferir, no Plantão Judiciário, liminar em agravo de instrumento protocolado pela defesa da prefeita afastada de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB) e redistribuiu o pedido ao desembargador relator do caso, Kléber Costa Carvalho.
Segundo o magistrado, o caso não deveria ser julgado em sede de plantão, porque não urgência.
“Constato que o presente peito não é revestido do caráter de urgência a que se refere o artigo acima mencionado”, despachou, citando o artigo 21 do Regimento Interno do TJMA.
Afastada do posto de prefeita desde o dia 29 de maio, Azevedo conseguiu uma liminar, em decisão do desembargador Vicente de Castro, também do TJMA, e retornou ao poder na sexta-feira (28). No mesmo dia, contudo, uma nova decisão, desta vez de autoria do juiz Gilmar Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, culminou com novo afastamento, o que a fez recorrer ao TJ.
As duas mudanças no coando do Executivo municipal processadas no mesmo dia acabaram deixando os servidores do Município sem salário.
O pagamento dos vencimentos estava previsto para os próximos dias – de forma escaloanada-, mas acabou suspenso. Em nota, a gestão do prefeito interino, Inaldo Pereira (PSDB), informou que o problema se deu em virtude da suspensão do acesso ao sistema do Banco do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário