A nomeada como assessora técnica mantém união estável com prefeito Nivaldo de Jesus desde 2018.
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) iniciou uma ação contra o prefeito de Alcântara, Nivaldo Araújo de Jesus, e sua companheira, Maria da Conceição Alves, por suposta prática de nepotismo.
O casal é acusado de improbidade administrativa devido ao vínculo afetivo e à nomeação de Maria da Conceição para um cargo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial.
De acordo com a denúncia, Maria da Conceição Alves foi nomeada para o cargo de assessora técnica em janeiro de 2021, durante a gestão do ex-prefeito Willian Guimarães, e posteriormente foi exonerada em dezembro de 2023.
Contudo, após a exoneração, ela foi renomeada por Nivaldo de Jesus.
A investigação do Ministério Público foi desencadeada após denúncias da imprensa, levantando questionamentos sobre a prática de nepotismo.
O promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, responsável pelo caso, argumenta que a nomeação de familiares para cargos públicos fere os princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade e eficiência da administração pública.
A legislação brasileira, incluindo a Lei de Improbidade Administrativa, proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau de autoridades ou servidores para cargos em comissão ou de confiança na administração pública.
O MPMA ressalta que a prática de nepotismo não é sanada apenas com a exoneração do servidor nomeado irregularmente.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer a condenação de Nivaldo de Jesus e Maria da Conceição Alves ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente durante o período em que ela exerceu o cargo de Assessora Técnica, além de multa e proibição de contratar com o poder público por pelo menos quatro anos.
O prefeito, por sua vez, argumenta que a nomeação para cargos de assessoria é um ato político baseado na confiança e que estaria dentro das prerrogativas legais, porém o promotor contesta essa interpretação, afirmando que não há respaldo legal para tal justificativa.
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