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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Pé-de-meia: MEC publica regras e calendário de pagamento



Nesta quinta-feira (8), o Ministério da Educação (MEC) lançou o programa “Pé-de-meia”, cujas regras e calendário de pagamento foram divulgados por meio de duas portarias no Diário Oficial da União. O programa visa incentivar financeiramente estudantes do ensino médio, com o objetivo de combater a evasão escolar e reduzir as disparidades no acesso à universidade e ao mercado de trabalho. Por meio do programa, o governo pretende criar uma poupança de até R$ 9,2 mil para os estudantes que concluírem o ensino médio, e estima-se que cerca de 2,5 milhões de estudantes serão beneficiados.

QUEM PODE PARTICIPAR?

Conforme a portaria, podem participar do programa os estudantes matriculados em escolas públicas e que estejam cursando o ensino médio ou o programa para Educação de Jovens e Adultos (EJA). Além disso, é necessário ter entre 14 e 24 anos e fazer parte de família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

Conforme o MEC, os estudantes cujas famílias são beneficiárias do Bolsa Família terão prioridade para receber o benefício do programa. No entanto, alunos registrados como família unipessoal no Bolsa Família não são elegíveis para participar do programa.

COMO SE INSCREVER?

O MEC divulgou que será encarregado de determinar quais alunos serão elegíveis para receber o benefício do programa. Para isso, as escolas devem fornecer os dados dos estudantes ao governo. Após receber os dados, o MEC os cruzará com o Cadastro Único e abrirá contas bancárias para os alunos. É necessário que os estudantes tenham CPF e estejam registrados no CadÚnico, conforme informado pelo governo.

Para o ano corrente, conforme a portaria do MEC, o governo analisará as informações do CadÚnico em 10 de fevereiro de 2024. Além disso, serão consideradas aptas as matrículas dos estudantes no ensino médio enviadas pelas instituições de ensino até 8 de março de 2024.

INSCRIÇÃO NO CADÚNICO

Para se cadastrar no Cadastro Único, é necessário iniciar o processo pelo aplicativo Cadastro Único, realizando o pré-cadastro. Em seguida, um membro da família do estudante, com idade igual ou superior a 16 anos, deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) localizado na cidade de residência.

Durante o processo de inscrição, o representante da família deve apresentar pelo menos um documento da lista a seguir para cada membro da família. Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; CPF; Carteira de Identidade – RG; Carteira de Trabalho; Título de Eleitor; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

VALORES QUE SERÃO PAGOS

O MEC informou que o benefício será pago por etapas, da seguinte forma:

incentivo para matrícula, no valor anual de R$ 200;
incentivo de frequência, no valor anual de R$ 1.800;
incentivo para conclusão do ano, no valor anual de R$ 1.000;
incentivo para o Enem, em parcela única de R$ 200.

No que diz respeito ao incentivo de frequência, o valor total de R$ 1.800 será distribuído em nove parcelas ao longo do ano. No entanto, uma exceção será feita neste ano, com o benefício sendo pago em oito parcelas, totalizando R$ 1.600.

REGRAS DO PROGRAMA

O MEC informou que vai exigir uma série de dados sobre a vida escolar do estudante para que o benefício seja pago regularmente. Confira a seguir:

Incentivo de matrícula: é necessária que a inscrição no ano escolar seja feita até dois meses após o início do ano letivo.
Incentivo de frequência: o aluno terá de ter frequência de pelo menos 80% das horas letivas. Caberá às instituições de ensino comunicar ao governo, todos os meses, a frequência escolar dos estudantes.
Incentivo de conclusão: o estudante deverá passar de ano para receber o valor anual. Além disso, se for o caso, o aluno terá de ter a participação comprovada em exames de avaliação, como o do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Incentivo do Enem: o valor só será pago aos alunos que concluírem o ensino médio e estiverem presentes nos dois dias de provas.

Em caso de retorno após abandono ou reprovação, o governo informou que só pagará o benefício uma única vez para cada série do ensino médio.

Serão desligados do programa os alunos que:

optarem por abandonar o “Pé-de-meia” voluntariamente;
que não estiverem mais dentro dos critérios de elegibilidade, como idade e inscrição no CadÚnico;
que reprovarem de ano duas vezes consecutivas;
que abandonarem os estudos por mais de dois anos;
que cometerem qualquer tipo de fraude ou irregularidade.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

O incentivo de matrícula, no valor de R$ 200, será distribuído entre os dias 26 de março e 7 de abril. Caso haja alguma atualização nos dados do governo que impeça o recebimento do benefício por parte de algum aluno, o pagamento será realizado até 1º de julho. Quanto ao incentivo de frequência, no valor de R$ 1.600, o pagamento será dividido em oito parcelas. Os prazos podem ser visualizados na tabela abaixo:

1 de 29/4 a 6/5
2 de 27/5 a 3/6
3 de 24/6 a 1/7
4 de 26/8 a 2/9
5 de 30/9 a 7/10
6 de 28/10 a 4/11
7 de 25/11 a 2/12
8 de 23/12 a 30/12

Para o incentivo de conclusão, no valor de R$ 1.000, o depósito na poupança estudantil está programado para ocorrer entre 24 de fevereiro de 2025 e 3 de março de 2025. No caso de algum aluno não receber o benefício devido a alguma atualização nos dados do governo, o pagamento será realizado até 5 de maio de 2025. Por último, o incentivo para o Enem, no valor de R$ 200, será depositado entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.

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