A Prefeitura de Pinheiro foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) por supostas ilegalidades em licitações milionárias de infraestrutura.
Documento obtido pelo Blog do Neto Ferreira mostra que a empresa Bartolomeu Alves de Sousa – EPP, localizada em Teresina (PI), entrou com uma Representação pedindo atuação do TCE nos processos licitatórios de pavimentação com bloquete, cujo valor é de R$ 16.919.124,33 milhões e de construção de pontes, cujo valor é de R$ 7.108.449,37 milhões.
A firma alega que a Comissão Permanente de Licitação não cumpre a Lei de Acesso a Informação, pois não divulgou a documentação necessária no site oficial do Município, impedindo assim que outra licitantes tivessem acesso.
“Não cumpre a Lei de Acesso a Informação, por isso, a empresa BAS, não entrou com recurso no tempo hábil, ficando inabilitado por falta de informação e má fé por parte da CCL. O procedimento licitatório possui como finalidade a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, assegurando igual oportunidade a todos os interessados em com ela contratar (ou seja, a observância do princípio da isonomia), com isso, o órgão licitante, pode não contratar a proposta mais vantajosa, em razão de uma manobra da CCL para afastar os concorrentes, em uma licitação cujo valor estimado (chama atenção) é de R$ 16.919.124,33 milhões, mesmo passando por cima de uma Lei, não divulgaram o resultado da habilitação no lugar onde também deveria obrigatoriamente constar, como essa atitude, já pensaram no tamanho do dano ao erário que podem ter causado? Outras empresas podem ter passado por esse mesmo problema que a BAS esta passando e poderiam estar com a proposta mais vantajosa”, afirmou.
A Bartolomeu Alves de Sousa sustenta também que o certame que prevê a construção de pontes não se encaixa na modalidade Sistema de Registro de Preços -SRP, pois não é obra de engenharia, de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União.
A firma diz que processo Administrativo nº 9.565/2022 – Concorrência nº 002/2023 – SRP/CCL/PMP, foi realizado como SRP, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, tendo por objeto a eventual e futura contratação de empresa de engenharia para a execução das obras de construção de pontes de concreto em povoados de Pinheiro R$ 7.108.449,37.
“Conforme o entendimento do TCU, apenas serviços comuns de engenharia podem ser contratados via Sistema de Registro de Preços e desde que envolvam, em princípio, a execução de atividade de pouca relevância material, simples, típicas de intervenções isoladas, que possam ser objetivamente definidas conforme especificações usuais no mercado, com natureza padronizável e pouco complexa. Para tanto, é recomendável a existência de parecer técnico emitido pela área de engenharia responsável pela contratação ratificando essa conclusão”, frisou.
Via Neto Ferreira
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