Uma denúncia ofertada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público do Maranhão ao judiciário narra a existência de organização criminosa, especializada em obter, direta e indiretamente, vantagens indevidas por meio das práticas de crimes licitatórios, crimes contra a Administração Pública e lavagem de capitais no município de Cândido Mendes e liderada pelo ex-prefeito Mazinho Leite com 18 pessoas envolvidas.
O juiz Márcio Aurélio Cutrim Campos, respondendo pela da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, recebeu – no último dia 20 de junho de 2023 – a denúncia e foi dado andamento ao processo de número 0817273-97.2023.8.10.0001.
De acordo com o documento o qual o Blog teve acesso, o ex-prefeito de Cândido Mendes (MA), José Ribamar Leite de Araújo é denunciado por integrar organização criminosa pessoalmente, na condição de agente público e em concurso com outros servidores públicos, pelo menos 08 (oito) vezes; por fraudar e frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios; por apropriar-se de recursos públicos e desviá-los em proveito próprio e alheio.
– Os outros 18 denunciados são:
2) EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE, por integrar organização criminosa pessoalmente, em concurso com outros servidores públicos; por fraudar e frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios; por apropriar-se de recursos públicos e desviá-los em proveito próprio e alheio;
3) FLAVIO ALVES FEITOSA, por integrar organização criminosa pessoalmente, em concurso com outros servidores públicos; por apropriar-se de recursos públicos e desviá-los em proveito próprio e alheio;
4) MARIA JARLENE LOPES DE ARAUJO, por integrar organização criminosa pessoalmente, na condição de agente público e em concurso com outros servidores públicos; por apropriar-se de recursos públicos e desviá-los em proveito próprio e alheio;
5) GEHISA DE ARAUJO LOPES, por integrar organização criminosa pessoalmente, na condição de agente público e em concurso com outros servidores públicos; por fraudar e frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios; por apropriar-se de recursos públicos e desviá-los em proveito próprio e alheio, todos;
6) GILFRAN LOPES DE ARAUJO, por integrar organização criminosa por interposta pessoa jurídica, em concurso com outros servidores públicos; por receber e dissimular valores provenientes, direta e indiretamente, de infração penal, mediante recebimento de depósitos, por intermédio de uma organização criminosa;
7) CLEBERSON SOUSA DE JESUS, por integrar organização criminosa por interposta pessoa jurídica, em concurso com outros servidores públicos; por receber e dissimular valores provenientes, direta e indiretamente, de infração penal, mediante recebimento de depósitos, por intermédio de uma organização criminosa;
8) JOÃO MOTA SALES, por integrar organização criminosa pessoalmente e por interposta pessoa jurídica, em concurso com outros servidores públicos; pelo menos 02 (duas) vezes, por fraudar e frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios; por apropriar-se de recursos públicos e desviá-los em proveito próprio e alheio;
9) LINDOMAR PEREIRA DE SÁ, por integrar organização criminosa pessoalmente e por interposta pessoa jurídica, em concurso com outros servidores públicos; pelo menos 02 (duas) vezes, por fraudar e frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios; por apropriar-se de recursos públicos e desviá-los em proveito próprio e alheio;
10) IGOR LIMA CASTELO BRANCO ALMEIDA, por integrar organização criminosa pessoalmente e por interposta pessoa jurídica, em concurso com outros servidores públicos; pelo menos 02 (duas) vezes, por fraudar e frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios; por desviar recursos públicos em proveito alheio;
11) REINALDO GOMES MELÔNIO, por integrar organização criminosa pessoalmente e por interposta pessoa jurídica, em concurso com outros servidores públicos; por fraudar e frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios; por apropriar-se de recursos públicos e desviá-los em proveito próprio e alheio;
12) JAIME ANGLADA CRUILLAS NETO, por integrar organização criminosa pessoalmente e por interposta pessoa jurídica, em concurso com outros servidores públicos; por fraudar e frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios; por apropriar-se de recursos públicos e desviá-los em proveito próprio e alheio;
13) VANDA MARIA DE ARAÚJO LOPES, pelo menos 08 (oito) vezes, por fraudar e frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios;
14) AGNALDO SILVA GONÇALVES, pelo menos 02 (duas) vezes, por fraudar e frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios;
15) HELOÍSA HELENA PRIMO RIBEIRO, pelo menos 03 (três) vezes, por fraudar e frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios;
16) ROSEDNA DE JESUS LIRA FONSECA, pelo menos 03 (três) vezes, por fraudar e frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios;
17) MARIA JACILENE LOPES CARVALHAL, pelo menos 02 (duas) vezes, por fraudar e frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios;
18) ERONILDO MORAES DOS SANTOS, Pelo menos 03 (três) vezes, por omitir e inserir declarações inverídicas em documento público, prevalecendo-se do cargo público;
19) KILSO DJAINE GUIMARÃES SILVA, pelo menos 02 (dois) vezes, por omitir e inserir declarações inverídicas em documento público.
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