O crime, que teve como vítima Cristina Ventura dos Santos, aconteu no dia 8 de novembro de 2017, na cidade de Santa Inês. O acusado estava embriagado na hora do atropelamento.
Juiz Raphael Leite Guedes durante júri em Santa Inês, no Maranhão. — Foto: Divulgação/CGJ-MA. |
Um homem, identificado como Valterciano Araújo dos Santos, foi condenado à pena de 11 anos e três meses de reclusão, por atropelar e matar Cristina Ventura dos Santos no dia 8 de novembro de 2017, na cidade de Santa Inês, a 250 km de São Luís.
A sessão do Tribunal do Júri, realizada na quinta-feira (17), foi presidida pelo juiz titular Raphael Leite Guedes e ocorreu no Fórum de Santa Inês.
O crime
Consta no inquérito policial, que o crime aconteceu na avenida Castelo Branco, no centro de Santa Inês, após o denunciado ter retornado do município de Centro Novo do Maranhão.
Segundo a denúncia, Valterciano Araújo estava em alto estado de embriaguez alcoólica e, ao dirigir alcoolizado, havia assumido o risco de ocasionar um sério acidente, que pudesse resultar na morte ou lesão de transeuntes, o que acabou acontecendo.
Conforme depoimentos, Valterciano vinha trafegando em alta velocidade pela avenida quando, bruscamente, passou por uma lombada, perdendo o controle do veículo e atropelando a vítima Cristina, que morreu ainda no local do acidente.
A denúncia narrou, ainda, que após atropelar Cristina, o Valterciano não parou o carro, um Fiat Strada, para prestar socorro à vítima. O réu tentou fugiu, mas foi seguido por uma testemunha que, ao emparelhar o seu veículo com o dele, conseguiu fazer com que Valterciano parasse.
Ainda de acordo com a denúncia, nas imediações do Posto Carajás, o denunciado, teria saído do carro e saiu cambaleando, supostamente irritado por causa do dano apresentado na parte de frente de seu carro. Esse fato revoltou a testemunha que, de imediato, acionou a guarnição da Polícia Militar para efetuar a prisão de Valterciano.
“O Egrégio Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiu que o acusado praticou o delito do artigo 121, ‘caput’ do Código Penal ‘Homicídio simples com dolo eventual na direção de veículo automotor’ em relação a vítima Cristina Ventura”, pontuou a sentença.
Ao final, Valterciano foi condenado à pena de 11 anos e três meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
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