Cerca de 6.700 estabelecimentos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadoria (ICMS) cadastrados no regime Simples no Estado do Maranhão, foram notificados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por apresentarem débitos da ordem de R$ 172 milhões do imposto já constituído e não pago.
Essas empresas receberam correspondência eletrônica com o aviso, requisitando o pagamento dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias.
As empresas enquadradas no Regime Simples Nacional têm uma apuração simplificada e favorecida dos tributos, conforme determina a Lei Complementar Federal 123/2006. Entretanto, podem perder o benefício caso não se mantenham regulares perante as fazendas públicas de qualquer ente federado.
Aquelas que não realizarem regularização dos débitos junto a Sefaz, serão excluídas do Regime Simples Nacional, em decorrência dos débitos do Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Além da exclusão do Simples, as empresas continuarão suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.
A empresa também poderá solicitar o parcelamento do débito em até 60 meses no SEFAZNET, no site da SEFAZ-MA (portal.sefaz.ma.gov.br) ou em qualquer agência de atendimento mais próxima.
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