Ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil.
O motorista Raimundo Dário Furtado foi condenado a 18 anos e nove meses de reclusão pelo assassinato da sua companheira Jackeline Duarte Silva, por ciúmes. Esse foi o terceiro julgamento de homicídio contra mulheres, só neste mês de maio e o quinto do ano, na 3ª Vara do Júri. Nos outros quatro casos os réus, denunciados por feminicídio, foram condenados.
O juiz que presidiu o julgamento, nessa terça-feira (30), José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 3ª Vara do Júri, negou a Raimundo Dário Furtado o benefício de recorrer da decisão do júri em liberdade e decretou a prisão do acusado que, após a sessão de julgamento, foi levado para a Penitenciária de Pedrinhas. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Samaroni Maia e, na defesa, o advogado Santos Sobrinho.
Ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil. Conforme depoimento de testemunhas à Justiça, o denunciado tinha ciúmes excessivo da companheira com a qual vivia há quase dois anos. Raimundo Dário Furtado, também conhecido pelo apelido de “Acaba Festa”, foi acusado de matar a facada sua companheira no dia 20 de fevereiro de 2006, na localidade Porto Grande, Vila Maranhão. Na época, o réu tinha 52 anos e a vítima 23. Logo após o crime, o denunciado se evadiu de São Luís, não sendo localizado pela polícia. O processo judicial permaneceu suspenso até ele ser preso no município de Grajaú-MA, somente em março de 2019, sendo posto em liberdade em maio do mesmo ano.
Na sentença o juiz destacou que “não há motivo legal para o acusado aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso de apelação porque ele permaneceu foragido desde a data do crime, causando a suspensão destes autos e do prazo prescricional, conforme previsto no artigo 366 do CPP, por mais de uma década, até ser preso no interior do Estado; demonstrando não estar disposto a cumprir a lei penal.”
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