A Justiça bloqueou verbas que seriam destinadas para realização do carnaval após precariedade no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI) vir à tona. A decisão é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em 23 de janeiro, pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Thiago de Oliveira Costa Pires.
Também foi estabelecida a proibição do empenho de valores do orçamento municipal para custeio do carnaval ou quaisquer outras festividades locais, bem como a realização de publicidade e propaganda institucional.
Além disso, a Prefeitura de Imperatriz deverá divulgar mensalmente os recursos da saúde aplicados na atual gestão, detalhando os empenhos, liquidações e pagamentos necessários ao funcionamento do hospital.
A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou ainda que o Executivo municipal mantenha, de forma integral e sem interrupções, os pagamentos de fornecedores de insumos e prestadores de serviços do hospital. A Prefeitura de Imperatriz é obrigada a elaborar e apresentar um plano de regularização dos pagamentos em atraso no prazo de 15 dias.
Deve ser providenciada a implementação de mais de 10 leitos de UTI no Hospital Municipal, no prazo de até 30 dias, conforme já autorizado pelo Ministério da Saúde. Outra obrigação é efetuar, imediatamente, a reparação, substituição ou aquisição de equipamento de radiografia em até cinco dias.
Foi determinado à Prefeitura de Imperatriz a criação e execução de um Plano de Contingência, voltado a garantir a continuidade e qualidade dos serviços de saúde prestados no HMI. Para isso, devem ser adotadas medidas emergenciais para restabelecer o funcionamento adequado e conter os impactos da crise na unidade hospitalar.
O documento deve conter o prazo de vigência do plano, setores hospitalares com serviços em regular funcionamento, setores com serviços restritos, suspensos ou paralisados, com respectiva identificação do motivo e os serviços afetados.
O plano deve prever o mecanismo utilizado na comunicação entre a unidade hospitalar e a regulação, principalmente na urgência e emergência, além do transporte a ser usado para eventuais transferências.
Além disso, o Plano de Contingência deve conter informações para garantir classificação de risco, referenciamento dos pacientes não atendidos na unidade de urgência/emergência, identificação das equipes e responsáveis pela fiscalização em cada setor, abastecimento regular de medicamentos e insumos hospitalares, medidas para manutenção do aparelho de tomografia e raio-x.
O Município também é obrigado a divulgar o valor dos recursos direcionados ao Socorrão e, no período de contingência, fonte dos recursos, data de pagamento e previsão de quitação dos valores devidos.
Pela liminar, a Prefeitura de Imperatriz é obrigada a atualizar e publicar, no prazo de 10 dias, o inventário dos serviços de saúde ofertados no HMI, identificação dos servidores, profissionais de saúde contratados, exames, consultas, cirurgias e procedimentos, leitos de urgência/emergência, leitos hospitalares e equipamentos existentes em fevereiro de 2023.
O Município deve, ainda, se abster de realizar qualquer redução no número de servidores e profissionais de saúde e serviços de saúde (consultas, exames, cirurgias, procedimentos, leitos de urgência/emergência e leitos hospitalares). Além disso, deve apresentar, no prazo de 30 dias, Plano de Ação para Recomposição do HMI, a ser implantado em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, será aplicada multa diária no valor de R$ 20 mil a cada medida descumprida até o limite de R$ 4 milhões.
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