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quarta-feira, 2 de março de 2022

Contrato de R$ 1,5 milhão da Prefeitura de São João do Sóter vira alvo de investigação no MP

O contrato milionário firmado entre a Prefeitura de São João do Sóter e a Servicol – Serviços de Limpeza e Transporte está na mira do Ministério Público.

Em julho de 2020, a Prefeitura de São João do Sóter contratou a empresa por R$ 1.509.388,78 milhão para a executar serviços de limpeza urbana. Segundo informações, a licitação está recheada de irregularidades.

Para apurar os fatos, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, que responde pela cidade, Francisco de Assis da Silva Júnior, instaurou um inquérito após receber uma Representação enviada pela empresa FHM Comércio e Serviços Ltda EPP, via e-mail, com documentação anexada, informando que interpôs um recurso administrativo para que houvesse a inabilitação na Tomada de Preços 08/2020, realizada pela Comissão de Licitação de São João do Sóter, que resultou na classificação da Servicol e posteriormente na contratação milionária.

A autora da denúncia afirmou que não houve resposta à intimação e tampouco ao ofício encaminhado à Comissão de Licitação municipal.

O promotor de Justiça irá investigar se houve, de fato, restrição de competitividade e direcionamento no processo licitatório.

Como parte das diligências investigatórias, Francisco de Assis expediu requisição ao secretário Municipal de Administração e Finanças para que encaminhe à Promotoria de Justiça, em prazo de 10 dias, cópia integral do processo licitatório até a formalização do contrato resultante da tomada de preços 08/2020.

O presidente da Comissão de Licitação também foi notificado para que encaminhe a resposta dada ao recurso administrativo apresentado pela FHM Comércio, bem como se manifeste sobre o teor da representação, no prazo de 10 dias úteis.

Após o recebimento das respostas, o promotor determinou que os autos do procedimento seja encaminhado ao Assessor para análise jurídica sobre os elementos apresentados, sobretudo quanto à existência de indícios de restrição à competitividade e direcionamento da licitação.

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