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sábado, 1 de maio de 2021

Prefeitura de Godofredo Viana realiza recadastramento de servidores da Educação



O prefeito Sissi Viana (Republicanos) assinou decreto determinando a realização do recadastramento dos servidores efetivo, da administração direta e indireta, do setor da Educação do município de Godofredo Viana.

A iniciativa visa, além de atualizar os dados funcionais, dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas.

O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 03 a 07 de maio de 2021, nos horários compreendidos entre 8h00min às 17h00min.
Em virtude da pandemia instaurada mundialmente, fica estabelecido como local para o recadastramento de que trata este Decreto as Escolas de Lotação atual de cada servidor da rede municipal de educação, a fim de evitar aglomeração.

O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor e apresentação de documentos conforme art. 6º e preenchimento do formulário próprio.

O servidor deverá anexar ao formulário original e/ou cópia dos documentos a seguir mencionados: I – Ato de nomeação do servidor (cópia acompanhada de documento original); II – Declaração de lotação assinada pelo secretário ou por pessoa designada; III – Carteira de Identidade; IV – CPF; V – Título de Eleitor; VI – Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio; VII – Carteira de reservista (para servidores do sexo masculino); VIII – Comprovante com nº do PIS/PASEP; IX – Comprovante de Residência; nome do servidor, caso o comprovante de residência não esteja no nome do servidor, este deverá apresentar uma declaração de endereço, preenchida e assinada pelo responsável do endereço informado. X – Certificado de conclusão do curso do Ensino Fundamental, Médio e Superior (conforme exige o cargo que ocupa); XI – Certidão de Nascimento ou RG e CPF dos dependentes menores de 14 anos; XII – Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado e Doutorado; XIII – Documentos comprobatórios da realização de cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional (Ex: certificados, declarações e outros); XIV – Carteira Nacional de Habilitação (Carteira de motorista); XV – Carteira de Trabalho; XVI – Certidão de Nascimento; XVII – 1 fotos 3×4.

Caso o servidor não apresentar toda a documentação exigida neste decreto o recadastramento não será efetuado. Acesse Aqui o Decreto

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