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segunda-feira, 3 de maio de 2021

AGU garante bloqueio de mais de R$ 1 milhão em bens de ex-prefeito de Arame por desvio de verba da Educação

Irregularidades foram identificadas em uso de recurso para construção de escola no município, que teve apenas 1% das obras realizadas





A Advocacia Geral da União (AGU) atuou contra um ex-prefeito do Maranhão que recebeu recursos públicos destinados à Educação em seus município, mas não conseguiu comprovar a aplicação da verba no programa para o qual foi destinada. A vitórias na ação por improbidade administrativa, no último mês, garantiu a determinação de bloqueio de mais de R$ 1 milhão de bens em ativos do réu, valor que será utilizado futuramente para a recuperação dos prejuízos aos cofres públicos e pagamento de multa civil.

A ação foram ajuizada pela Equipe Nacional em matéria de Improbidade Administrativa da Procuradoria-Geral Federal (ETR-Probidade/PGF), órgão da AGU, contra o ex-prefeito de municípios de Arame (Maranhão), representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Foi requerida a concessão de medida liminar em razão da malversação de recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), em 2014.

A Justiça acolheu os argumentos da AGU e concedeu pedido liminar, determinando a indisponibilidade patrimonial do réu até que seja proferida a sentença de mérito. A irregularidade identificada em Arame foi julgada pela 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão. A sentença determinou a indisponibilidade dos ativos financeiros do ex-gestor por não prestar contas das verbas recebidas em 2014 para a construção de uma escola, que teve apenas 1% da execução realizada.

“A decisão prestigia as políticas públicas que garantem o acesso à educação a todos e reforçam a necessidade de prestação de contas pelos gestores públicos”, avaliou o procurador-geral federal Avio Kalatzis ao destacar a importância da condenação.

Referência: Ação Civil de Improbidade Administrativa n°1012015-39.2021.4.01.3700 (MA)

Via Daniel Matos

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