Até o dia 26 de fevereiro, contribuintes do IPVA poderão pagar o imposto com 10% de desconto, em cota única. Após esta data, o contribuinte ainda terá opções de pagamento em cota única, porém, sem o desconto de 10% do valor principal. Para consultar o IPVA 2021 e emitir o Documento de Arrecadação (DARE) para pagamento, o contribuinte pode acessar portal.sefaz.ma.gov.br e clicar na página “IPVA” ou acessar o site do Detran, no menu “Licenciamento 2021”.
Os consumidores cadastrados no programa Nota Legal, que possuem créditos, podem abater em até 50% o valor do IPVA 2021.
Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso e que o abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa. As solicitações de resgate de créditos para abatimento de IPVA encerram no dia 28 de março de 2021.
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal, selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso. Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido (até o limite de 50% do valor do IPVA). Após a solicitação, para gerar o boleto de pagamento do IPVA com o abatimento do Nota Legal, o contribuinte deve acessar a página do IPVA, clicando no menu “IPVA 2021/Débitos Anteriores” informar o Renavam, inserir o código de segurança e clicar em “Consultar”.
O abatimento do IPVA com os créditos do Nota Legal só será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
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