Plantão judiciário destina-se a conhecer, exclusivamente, dos pedidos de liminares em habeas corpus, mandados de segurança e os pedidos de concessão de tutelas de urgência, de competência do Regional.
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) — Foto: Divulgação/TRE-MA |
Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) até as 23h59 desta segunda-feira (16) o plantão judicial será compartilhado entre os membros da Corte.
Na prática, o plantão compartilhado funcionará de forma que todos os juízes que fazem parte da escala de revezamento analisem os processos que lhes forem distribuídos, sem necessidade de encaminhamento a um juiz plantonista. Caso algum processo seja distribuído durante o plantão ao corregedor e vice-presidente, será feita redistribuição do respectivo processo a um dos membros da Corte.
O plantão judiciário de 2° grau destina-se a conhecer, exclusivamente, dos pedidos de liminares em habeas corpus, mandados de segurança e os pedidos de concessão de tutelas de urgência, de competência do Regional.
Em qualquer das hipóteses previstas do plantão, o interessado deverá contatar obrigatoriamente com o servidor plantonista pelo telefone (98) 98802-4619 que é o responsável pelo recebimento da petição, processamento e encaminhamento ao respectivo juiz eleitoral, bem como pelas providências necessárias ao cumprimento de qualquer decisão registrada nos autos.
Por G1 MA
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