O juiz da 1ª Vara Federal Civil e Criminal de Imperatriz, Jorge Alberto Araújo de Araújo, determinou o bloqueio de bens do prefeito de Sítio Novo, João Carvalho dos Reis, e da empresa Rio Mulato Construções e Empreendimentos desvio de verbas públicas da Educação.
A sentença acolheu o pedido do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que alegou a prática de atos de improbidade no ano de 2013 que beneficiaram a Rio Mulato.
A Prefeitura recebeu recursos do FNDE para aplicação no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, que resultou na contratação da Rio Mulato Construções para o serviço de transporte escolar de alunos da zona rural.
Em uma auditoria da Controladoria Geral da União-CGU foram identificadas irregularidades consistentes de simulação e direcionamento do Pregão Presencial n° 13/2013.
Além disso, o FNDE aponta enriquecimento ilícito no valor de R$ 502.732,25 mil.
Ao analisar a documentação, o juiz federal afirmou que a documentação apresentada pelo Fundo revelam fortes e graves irregularidades.
Em razão disso, o magistrado deferiu a liminar e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Sítio Novo no valor de R$ 502.732,25 mil e da Rio Mulato em R$ 407.022,97 mil.
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