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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Prazo para desconto no pagamento do IPVA encerra no dia 28 de fevereiro

Foto: Reprodução / Internet

Encerra no dia 28 de fevereiro o prazo para adesão aos benefícios para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), concedidos pelo Governo do Estado.

Para o IPVA de 2020 o benefício é o desconto é de 10% do valor do imposto para pagamento em cota única, conforme divulgado na Portaria 686/2019. Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento nas 3 cotas, terão o vencimento da primeira cota somente em março, de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela divulgada na Portaria.

O Governo do Maranhão determinou que o vencimento da cota única do IPVA 2020, sem o desconto de 10%, seja junto com o vencimento da primeira cota do imposto, apenas no mês de março. Ou seja, o contribuinte que emitir o IPVA, em cota única, até 28 de fevereiro, terá desconto de 10%. Após essa data poderá emitir o Documento de Arrecadação (DARE) em cota única, com vencimento para março, porém, sem o desconto de 10%.

IPVA 2019 e anos anteriores também possuem desconto

Contribuintes que possuem débitos de IPVA de 2019 e anos anteriores podem aproveitar, também, até o dia 28 de fevereiro os benefícios estabelecidos por meio da Medida Provisória n° 305/2020, para regularização de débitos com descontos para multas e juros de 100%, para pagamento a vista, e de 50% para parcelamento.

A adesão ao benefício pode ser feito online, na página do IPVA, no site da Sefaz: portal.sefaz.ma.gov.br, onde consta um passo a passo para auxiliar o contribuinte a se regularizar seja para pagamento a vista ou parcelado.

Os contribuintes que estão com protestos em cartório e que não efetuaram o pagamento no prazo estabelecido pelo Cartório, deverão deverá aguardar o retorno do débito ao sistema da Sefaz para pagamento ou parcelamento.

Após o pagamento/parcelamento o contribuinte deverá comparecer ao Tabelionato de Protesto de Letras e outros títulos de Créditos (responsável pelo protesto do título do contribuinte), para pagamento das custas cartoriais, caso contrário, o protesto será mantido. Para consultar se possui protesto em cartório, acesse: site.cenprotnacional.org.br/.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que essa é a oportunidade dos proprietários de veículos com IPVA em atraso se regularizarem com redução de multas e juros, pois não haverá prorrogação do prazo do benefício.

Mais informações sobre os benefícios oferecidos pelo Governo do Maranhão e demais situações podem ser encaminhadas para o email: ipva@sefaz.ma.gov.br

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