O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação de Marconi Bimba Carvalho de Aquino, ex-prefeito de Rosário, além de Antonia de Mesquita Silva e Maria do Socorro Morais Padre, secretárias de Saúde do município, por ausência de regular licitação e irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde, respectivamente.
O MPF destaca que Marconi Bimba, no exercício de 2009, autorizou a realização de pagamentos com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), sem o devido processo licitatório. Além disso, as duas secretárias deixaram de comprovar, nos anos de 2009, 2010 e janeiro e fevereiro de 2011, a regularidade da aplicação do valor de R$ 571,062,60. De acordo com o art. 11º, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que os três réus devem ressarcir ao erário os valores de suas responsabilidades, de acordo com o tempo de gestão de cada um. Além disso, terão os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.
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