O juiz da Comarca de Cururupu, Douglas Lima da Guia, reconduziu ao cargo o prefeito de Serrano Jonhson Medeiros Rodrigues.
A decisão suspendeu o decreto Legislativo n.º 004/2019, oriundo da Câmara Municipal de Serrano, que o afastou preventivamente do cargo de prefeito, instituindo, ainda, Comissão Processante para apuração de supostos ilícitos político-administrativos.
O gestor argumentou que tomou conhecimento que responderia a um processo de cassação de seu mandato, perante a Câmara em decorrência de denúncia ofertada por Valdinei Ferreira Pereira, cuja leitura foi realizada pela Casa Legislativa na Sessão do dia 30 de outubro de 2019, imputando a si a prática de supostas infrações político-administrativas.
O prefeito disse ainda que a matéria não foi inserida na Ordem do Dia para para leitura, discussão, apreciação e votação pelo Plenário na Sessão do dia 30 do mesmo mês. Ele mencionou ainda que que a Câmara Municipal não observou a devida proporcionalidade de representação dos partidos políticos na composição da Comissão Processante.
Diante dos fatos, o juiz narrou que a matéria encontra-se disciplinada no Decreto-Lei nº 201/1967, que não prevê a hipótese de afastamento liminar e temporário do titular do cargo eletivo no procedimento de cassação de mandato
“Ora, a cassação do mandato eletivo, por decorrer da responsabilização político-administrativa do agente político, é sanção definitiva e autônoma, que não pode ser determinada provisória e condicionalmente, mediante a suspensão do exercício temporário das atribuições do cargo” afirmou o magistrado.
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