O juiz Thadeu de Melo Alves, titular da comarca de Pindaré-Mirim, condenou Raimundo Alves Lima Neto, ex-Prefeito Municipal de Tufilândia, em razão de descumprimento deliberado de ação cautelar movida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, objetivando o reconhecimento do direito de concursados em manterem seus vínculos com o Município de Tufilândia, após terem sido exonerados com a expedição do Decreto n° 05/2013.
Raimundo Alves Lima Neto foi condenado ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida em dezembro/2013, quando era Prefeito do Município de Tufilândia; à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. O juiz deixou de condenar à perda da função pública, uma vez que já encerrou o mandato do ex-gestor.
Consta na ação que no dia 23.08.2013 foi proferida sentença judicial, confirmando a liminar anteriormente deferida, anulando o Decreto Municipal n° 05/2013 e mantendo a condição de servidores públicos estáveis de todos os nomeados e empossados oriundos do concurso público regido pelo Edital n° 01/2007.
No entanto, embora o Município de Tufilândia tenha informado o cumprimento da sentença, foi apurado que nem todos os servidores foram convocados a voltar ao serviço público e aqueles que foram chamados foram dispensados após alguns meses depois, o que configuraria notório descumprimento de decisão judicial, caracterizada como ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, inciso II da Lei n° 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.
Via Neto Ferreira
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