A ausência de acessibilidade em escolas e prédios públicos municipais motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 22 de maio, uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, contra o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves. O titular da Promotoria de Justiça Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, assinou a ACP.
Segundo o Procedimento Administrativo SIMP 427-012/2016, que tramita na Promotoria de Justiça de Carolina para investigar a ausência de acessibilidade, foi observado que os prédios públicos do município, notadamente as escolas, não possuem as adequações previstas na legislação.
“Basta uma ida a qualquer escola ou prédio público municipal para observar o total descumprimento da legislação acerca do tema. Quase a totalidade dos prédios não possui a adequação necessária para o usufruto integral por pessoas com deficiência”, afirmou o promotor de justiça Marco Túlio.
A Promotoria de Justiça de Carolina vem tentando dar uma solução pacífica e extrajudicial para a omissão administrativa desde 2011, porém não obteve sucesso. Entre março de 2015 e novembro de 2018, foram enviados 18 ofícios à Prefeitura e apenas três tiveram resposta dentro do prazo estabelecido. Antes de ajuizar a ACP, o MPMA também expediu Recomendação ao prefeito, mas ele nem sequer respondeu.
PEDIDOS
O Ministério Público pede que a Justiça, em caráter liminar, determine ao prefeito Erivelton Teixeira Neves a apresentação, em 120 dias, de projeto completo e cronograma de imediata adequação/adaptação de todos os prédios públicos sob a responsabilidade do Município de Carolina (especialmente as escolas); a disponibilização de profissional intérprete de Libras tanto nas escolas da zona urbana quanto nas da zona rural; a comprovação de que há adequação curricular das disciplinas e horários das aulas aos alunos com deficiência; e a concretização, no prazo de 18 meses, dos projetos e cronogramas referidos. Em caso de não cumprimento das obrigações, também foi requerida a fixação de multa diária e pessoal de R$ 10 mil, a partir da data da decisão.
A condenação por improbidade administrativa pode resultar na perda da função pública, ressarcimento integral do dano, se houver, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Redação: CCOM-MPMA
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