O homem identificado como Manoel Oliveira Rodrigues, de 47 anos, foi preso pela Polícia Militar, por volta das 20h30 desta sexta-feira, na cidade de Senador La Roque, a 652 km de São Luís, por acusação de crime de estupro.
A vítima foi uma adolescente de 17 anos com síndrome de Down, ex-enteada do estuprador. O crime aconteceu por volta das 19h na sede do município.
A mãe da adolescente tem dois filhos adultos. Um deles tentou agredir o próprio pai após saber do ocorrido. Foi a própria adolescente quem contou pra mãe sobre o ocorrido. A mãe encontrou um short da filha com manchas de sangue.
A mãe contou que há um mês tinha visto a filha saindo da casa onde o acusado mora com o filho mais velhos. Ela disse que a filha estava com as costas sujas de barro da parede. Ela acrescentou que não denunciou para polícia porque ficou com medo do ex-marido fazer coisa pior com a filha.
Manoel negou que tenha praticado o estupro e disse que a mãe não tinha provas.
O estuprador foi conduzido ao Plantão Central para os procedimentos cabíveis. Ele deverá responder por crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal. A pena poderá chegar a 15 anos de reclusão.
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Estupro de Vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2º (VETADO)
§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
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Com informações do Blog Notícia da Foto
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