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quinta-feira, 11 de abril de 2019

Engenheiros da Prefeitura de São Luís são denunciados por fraudar laudos de obra



Cinco engenheiros civis da Prefeitura de São Luís foram denunciados pelo Ministério Público por fraudar laudos de uma obra irregular de um centro comercial no Renascença.

Os profissionais são lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) e foram resaponsáveis por liberar a obra e emitir os documentos que escondiam as ilegalidades para beneficiar o proprietário e prejudicar os moradores vizinhos.

São alvo da Denúncia criminal Laudimar de Jesus Santos Rabelo, Omar Bahury Gerude, Manoel Moraes dos Santos, Rachid Maluf Neto e Walburg Ribeiro Gonçalves Neto. Todos compunham o corpo técnico de engenheiros da Semurh. O médico João Batista Monte Freire, proprietário do centro comercial, também é alvo da ação.

Em maio de 2012, a 8ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís instaurou inquérito civil para apurar a denúncia de uma vizinha da obra informando que, desde setembro de 2010, protocolou inúmeras reclamações na Semurh sobre a construção de um centro comercial na Rua dos Antúrios, no Renascença.

Na representação, a moradora informou que a área em questão situa-se na zona R-2, implicando no afastamento frontal, lateral e ao fundo de 1,5 m dos terrenos vizinhos. Entretanto, os limites não foram obedecidos, causando prejuízos ao imóvel da vizinha.

Em setembro de 2010, ela procurou o setor de fiscalização da Semurh, atualmente Blitz Urbana, e registrou reclamação solicitando apuração das irregularidades. Posteriormente, ao retornar à Secretaria, descobriu que a ordem de serviço havia desaparecido, motivo pelo qual foi feita nova reclamação. Ao final, foi aberta a Notificação nº 2098 e o Auto de Infração nº 438, de 16 de dezembro de 2010, resultando no processo para embargo e multa nº 324, de 14 de fevereiro de 2011.

Ao acompanhar o andamento do caso, a reclamante descobriu que a Blitz Urbana fiscalizou a obra e observou várias irregularidades, notificando o proprietário.

Após alguns dias, foi informada pelo fiscal que o processo de embargo havia sumido. Em razão disso, o fiscal notificou e lavrou um novo Auto de Embargo Administrativo de Obras. Em dezembro de 2011, a denunciante voltou à Blitz Urbana e em contato com Omar Gerude (coordenador de fiscalização), este teria informado que a obra seria novamente embargada. Mas em janeiro de 2012, ele informou que a obra não poderia ser embargada em razão da emissão do “Habite-se”.

A Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural solicitou a cópia dos documentos relativos ao procedimento administrativo, auto de embargo e processo de embargo da obra para a Semurh. Ao avaliar os documentos, o Ministério Público constatou que o engenheiro Laudimar Rabêlo, por meio do Relatório de Vistoria de 7 de dezembro de 2011, atestou que a obra teria sido construída obedecendo integralmente o projeto aprovado na Semurh e poderia receber o Habite-se.

Porém, o mesmo engenheiro emitiu manifestação informando que o imóvel sofreu alterações após a vistoria para Habite-se. As irregularidades motivaram a Blitz Urbana a lavrar o Auto de Infração nº 2221 e o Auto de Embargo Administrativo de Obras nº 661.

O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPMA emitiu parecer técnico atestando que a construção não obedeceu aos requisitos exigidos pela legislação municipal; a edificação teve sua fachada lateral direita colada no limite com a residência vizinha; as tubulações dos aparelhos de ar condicionado estavam voltadas para a área vizinha; e a rampa na fachada frontal foi construída sobre via pública.

Em 2016, a Semurh designou os engenheiros Omar Gerude, Laudimar Rabêlo e Rachid Maluf Neto para realizarem nova vistoria. O parecer da comissão técnica concluiu que a construção foi executada corretamente de acordo com o projeto técnico. Porém, o parecer técnico do Centro de Apoio Operacional do MPMA atestou que a construção não obedeceu aos índices urbanísticos exigidos pela Lei Municipal nº 3.253/1992 nem ao projeto arquitetônico aprovado pela Semurh.

“Os denunciados, na qualidade de engenheiros e funcionários públicos, demonstraram terem agido de má-fé ao atestarem que a obra atendeu ao projeto aprovado pela Semurh, bem como omitiram-se no dever de fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis, apesar de devidamente cientes das irregularidades, em decorrência de a obra não ter obedecido aos índices urbanísticos exigidos pela Lei de Zoneamento Municipal nº 3.253/1992”, explicou, na Denúncia, a promotora de justiça, Márcia Lima Buhatem.

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