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sábado, 2 de março de 2019

Polícia prende tarado que mostrou órgão genital a crianças



Policiais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) prenderam em flagrante, nessa sexta-feira (1º), Silvânio Marcos Alves Silva, de 42 anos, pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 218-A, do Código Penal.

As vítimas são duas crianças de cinco e oito anos de idade.

Pelas informações da polícia, as crianças estavam voltando de um comércio próximo à residência das mesmas. No caminho, depararam-se com o acusado, sentando na calçada, mostrando o órgão genital para elas, que se assustaram e correram para casa.

As crianças foram encaminhadas para o Centro de Perícias, voltado exclusivamente para crianças e adolescentes, para receberem o atendimento estabelecido em lei.

O preso foi encaminhado para o Centro de Triagem de Pedrinhas, onde está à disposição da Justiça.

O estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 4o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

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