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terça-feira, 12 de março de 2019

Ex-prefeita de Montes Altos é condenada por usar máquina pública em troca de votos

Ex-prefeita de Montes Altos, Patricia Maciel Castilho
Sentença do juiz Franklin Silva Brandão Junior, publicada nesta terça-feira (12), condenou a ex-prefeita de Montes Altos, Patricia Maciel Ferraz Castilho, o ex-vice prefeito, Adail Albuquerque de Sousa, o ex-secretário municipal de saúde, Nelson Ricardino Castilho e o ex-vereador Valdy Jesus de Oliveira, por terem utilizado os seus cargos e a máquina administrativa municipal para angariar votos para eleição da chapa do grupo na eleição, que incluía a candidata a vice-prefeita, Aldiva Rocha Gomes, e a reeleição do vereador, em 2000.
A ex-prefeita Aldiva Gomes e o ex-vereador Valdy Oliveira foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos; e ao pagamento de multa civil (Valldy Oliveira), de cinco vezes o valor de sua remuneração no ano de 2000.
O ex-vice-prefeito Adail Sousa, Antonia Ferraz, Nelson Castilho e Patricia Castilho foram condenados ao ressarcimento integral do dano no valor das notas fiscais presentes nos autos, à suspensão dos seus direitos políticos, pelo prazo de seis anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor correspondente ao dano.
Segundo a denúncia do MP, em Ação Civil de Improbidade Administrativa, durante a campanha eleitoral para prefeito de Montes Altos, em 2000, os réus utilizaram o poder inerente aos seus cargos e a máquina administrativa municipal para angariar votos para a eleição do então vice-prefeito e da candidata a vice-prefeita, bem como para reeleição do vereador, com vitória na eleição para o Executivo – gestão 2001/2004.
Os réus teriam utilizado o programa “Habitar Brasil” para espalhar a informação de que o Município de Montes Altos doaria mais de 500 casas para quem votasse nos candidatos mencionados. Nesse caso, o material de construção seria repassado para os eleitores que assumissem publicamente esse compromisso, usando a camisa-propaganda das candidaturas e colando cartazes com nome e número dos candidatos nas paredes de suas casas.
Em sua decisão, o juiz constatou que foi devidamente demonstrado na instrução do processo que os réus usaram indevidamente o programa “Habitar Brasil” para fins eleitoreiros, prometendo e fornecendo material de construção, e iniciando a edificação de casas poucos meses antes da eleição, sob a condição de os beneficiários fixarem cartazes do então candidato a prefeito nas suas residências e assumirem publicamente o compromisso de votar nele.
Depoimentos de cinco testemunhas reforçaram as acusações do MP, confirmando que foram procurados com a proposta da troca de votos em troca da derrubada da antiga casa de taipa por outra de alvenaria e que cerca de 500 casebres teriam sido destruídas, mas apenas menos de dez unidades reerguidas.
Durante o curso da ação de impugnação de mandato eletivo, os impugnados Adail Souza e Adilva Gomes alegaram que a distribuição do material de construção ocorreu em razão da liberação da segunda parcela do programa Habitar Brasil, no valor de R$ 60 mil, conforme a defesa. Assim, segundo a sentença, conclui-se, em decorrência dessa alegação, que recursos públicos do programa habitacional, de fato, foram utilizados para ganhar apoio de eleitores.
Quanto à distribuição de botijões de gás, um Laudo de Exame em Material Audiovisual demonstrou fotos de um galpão, no qual se encontravam vários carros estacionados e containers de coloração amarela, possuindo identificação como pertencentes à prefeitura de Montes Altos, identificou nas imagens cenas de intensa movimentação de carros, alguns com bandeiras ou cartazes de coloração amarela ou o número 15, motocicletas e bicicletas em frente de determinado imóvel, onde são efetuadas trocas de botijões de gás.
Outro laudo analisou onze bilhetes contendo mensagem referente à troca de gás, concluiu que nove deles partiram dos punhos de Nelson Castilho e de Adail Sousa. Prova testemunhal evidenciou que a distribuição de gás de cozinha foi intensa meses antes das eleições e que era intermediada por Antonia Ferraz, proprietária de empresa de revenda de gás.
O juiz registrou na sentença que embora haja programa municipal para distribuição de botijões de gás, com a proximidade das eleições verificou-se que o produto foi fornecido com mais frequência e com forte vinculação à candidatura dos réus. O prejuízo financeiro foi comprovado pelas notas fiscais anexadas aos autos, que atestam o uso de verbas do município, bem como os laudos periciais e a prova testemunhal que demonstram a utilização eleitoreira do “vale-gás”.
“Não há dúvida quanto à existência de dolo nas condutas dos requeridos, eis que descumpriram deliberadamente a legislação eleitoral e princípios constitucionais, comprometendo a lisura do pleito ao fazer uso de bens e recursos públicos com o nítido propósito de eleger seus candidatos e favorecer a requerida proprietária da empresa Monte Gás Ltda., através da obtenção de lucros pelo fornecimento de seus produtos”, atestou o juiz.
Na sentença, ficou caracterizada a violação a princípios da administração pública – legalidade, moralidade e impessoalidade, bem como a ocorrência de lesão ao erário, revelando a prática de atos de improbidade administrativa referentes aos artigos 10 e 11, caput, da Lei n.º 8.429/92.

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