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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Tribunal de Contas da União suspende obras de duplicação da BR-135 no MA

Decisão foi baseada em uma auditoria realizada pelo TCU, por meio da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodovia).




Obras de duplicação da BR-135 — Foto: Reprodução/TV Mirante

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu as obras de duplicação da BR-135 sejam suspensas em virtude de indícios de irregularidades apurados durante a fiscalização feita no período de 23 de março de 2018 a 3 de agosto do mesmo ano.

A decisão foi baseada em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, por meio da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodovia), entre os trechos que compreendem o Km 95,60 ao Km 127,75 da rodovia estadual.

Segundo o TCU, os estudos de tráfego estão desatualizados, há ausência de estudos de soluções alternativas para base, previsão de empréstimos de terraplenagem em desacordo com a realidade atual da obra, previsão de adoção de caixas de empréstimos, para a camada final de aterro e que não atendem o Índice de Suporte Califórnia (ISC) especificado em projeto e ainda a previsão, em orçamento, de quantitativos de serviços sem justificativa.

O Tribunal avaliou que a continuidade da execução dos serviços poderá acarretar prejuízos à administração. Primeiro, porque há risco de deterioração precoce do pavimento a ser construído, caso sejam adotadas premissas de dimensionamento que não reflitam a realidade atual do tráfego da rodovia. Outro risco identificado pela Corte de Contas é de que a execução desordenada dos serviços de terraplenagem destoante do projeto executivo aprovado acarrete acréscimo no custo da obra, com a consequente insuficiência de recursos.

Para o ministro-substituto André Luís de Carvalho, relator do processo, “ao contratar obra com base em projeto desatualizado, a administração assume riscos de que as soluções previstas não mais se adequem às reais necessidades, de que o custo do empreendimento se eleve e de que eventuais aditivos contratuais superem os limites legais previstos”, pontuou.

Por G1 MA 

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