Fachada da Cemar |
A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) foi obrigada retirar ligações irregulares e clandestinas, realizadas no interior da Reserva Biológica do Gurupi (Rebio do Gurupi), Unidade de Conservação Federal que abriga o remanescente de floresta amazônica no Maranhão.
Pela decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, a Cemar tem prazo de 60 dias para realizar a imediata interdição do fornecimento de energia na rede elétrica implantada irregularmente no interior da Rebio do Gurupi e, ainda, retirar postes, cabos e relógios de energia instalados de forma irregular, em área não autorizada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Sobre a decisão, a companhia encaminhou o seguinte esclarecimento:
NOTA
A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.
A Companhia esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.
Assessoria de Imprensa Cemar
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