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quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

MATÕES DO NORTE - MPMA requer suspensão de contrato da Prefeitura

Matões do Norte
A Promotoria de Justiça de Cantanhede ingressou, em 7 de dezembro, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Matões do Norte (termo judiciário da comarca) e a CTSLZ Cooperativa de Trabalho São Luís. Na ação, o Ministério Público pede a imediata suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura e a cooperativa.

As investigações apontaram que a Prefeitura firmou quatro contratos para fornecimento de mão de obra com a Cooperativa em 2017, com pagamentos mensais que variavam entre R$ 12.125,25 e R$ 309.125,68. Um novo contrato foi assinado em janeiro de 2018, com valor total de R$ 1.230.088,16. 

De acordo com o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, apesar de se apresentar como cooperativa, a CTSLZ é, na verdade uma empresa de fornecimento de mão de obra na qual os empregados são mantidos sob relação de subordinação, “não havendo qualquer regime de cooperação, como ocorre em uma verdadeira cooperativa”. Para o membro do Ministério Público, o objetivo dos contratos foi o de preencher o quadro de pessoal da administração municipal sem observar a regra da obrigatoriedade do concurso público. 

Há ilegalidades nos contratos pois, as cooperativas podem participar de licitações, com exceção daquelas que envolvam o exercício de atividade que demande a existência de vínculos de emprego/subordinação dos profissionais com a cooperativa. 

Para Tiago Rohrr, a multiplicidade de cargos disponibilizados (auxiliar administrativo, carpinteiro, coordenador administrativo, operador de máquina pesada e recepcionista, entre outros), em que as funções não guardam relação uma com a outra, reforça que não se trata de uma cooperativa e sim de uma intermediadora de mão de obra. 

Além da Liminar com a suspensão imediata, o Ministério Público pede que a Justiça determine a rescisão definitiva do contrato firmado entre a Prefeitura de Matões do Norte e a CTSLZ Cooperativa de Trabalho São Luís. O Município também deve se abster de contratar cooperativas de mão de obra para cargos que envolvem atividade-fim da administração municipal. 


Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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