A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não revogue as liminares de sua autoria que garantem o pagamento de auxílio-moradia a juízes e procuradores de todo o País. E que, se cassar o benefício de R$ 4,3 mil, seja impondo um “regime de transição” para não haver uma perda brusca nas remunerações.
O fim ou a limitação do polêmico benefício, concedido até para quem já tem imóvel próprio na cidade onde reside, são uma possibilidade colocada como contrapartida em meio à negociação pelo reajuste do salário dos ministros do Supremo que tem sido conduzida por Fux e pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, com autoridades do Executivo e do Legislativo.
Aprovado no início do mês pelo Senado, o reajuste salarial de 16,38% tem como prazo final para sanção ou veto presidencial a próxima quarta-feira, 28. Nas articulações em andamento em Brasília, Fux já sinalizou que, se o reajuste for aprovado, as liminares que garantem o auxílio-moradia podem ser revogadas. Essa possibilidade motivou a Associação dos Magistrados Brasileiros a apresentar esta nova petição ao Supremo nesta sexta-feira, 23.
O advogado do órgão sustenta que é possível haver tanto o reajuste quanto a manutenção do pagamento do auxílio-moradia. Ao argumentar que uma coisa não deveria anular a outra, afirma também que deve ser evitada qualquer redução nominal ou real da remuneração atual. Uma preocupação adicional é quanto à possibilidade de os magistrados sejam obrigados a pagar impostos ou mesmo devolver os vencimentos recebidos a título de auxílio-moradia, que não é tributado atualmente.
“Eventual decisão de revogação da liminar deverá observar, por exemplo, a norma contida no parágrafo único do art. 21 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) no sentido de que não se pode ‘impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos’”, afirma a AMB.
Esta é a segunda vez que a Associação de Magistrados do Brasil apresenta petições que, de alguma maneira, vão no sentido de impedir um novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal diferente daquele que o ministro Luiz Fux deu em 2014, quando concedeu as liminares ainda vigentes, que dão, junto com resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, dão sustentação para o pagamento, que formalmente precisaria da aprovação de uma lei no Congresso Federal regulamentando-o.
Foi a AMB que, em março, na semana do julgamento das ações que discutem o auxílio-moradia, pediu a retirada da pauta de última hora e o encaminhamento à Advocacia-Geral da União para a abertura de uma Câmara de Conciliação e Arbitragem. A justificativa era a tentativa de se alcançar um acordo, o que no meio jurídico era reconhecido como improvável uma vez que o pagamento só pode ser regularizado mediante a edição de lei. Três meses depois, na véspera do recesso do Judiciário, a AGU devolveu as ações ao Supremo informando que não houve acordo.
Logo que o Judiciário voltou às atividades, em agosto, começaram as articulações para a concessão do reajuste salarial por parte do Legislativo e do governo federal tendo o auxílio-moradia como moeda de troca.
Fonte: Gilberto Léda
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