O ex-prefeito de São João do Caru, Jadson Lobo Rodrigues, foi condenado em Ação Civil por Improbidade Administrativa promovida pelo Município de São João do Caru, por ofensa a princípios da administração pública, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (LIA). A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de Bom Jardim.
O ex-prefeito foi penalizado pela prática do ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, inciso VI da Lei de Improbidade Administrativa, ao ressarcimento ao tesouro municipal de R$ 8.372,88, corrigidos com juros e correção monetária desde a prática do ilícito; à multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo réu à época do fato, também corrigidos; à suspensão de seus direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; e à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Na Ação Civil por Improbidade Administrativa, o autor pediu a condenação do ex-prefeito por não ter prestado contas referentes aos recursos recebidos por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no exercício de 2016, período em que Jadson Lobo Rodrigues era prefeito de São João do Caru. O Executivo Municipal apresentou ofício expedido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando que a prestação de contas referente aos recursos recebidos pelo Município de São João do Caru não foi apresentada.
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