O governador Flávio Dino editou Medida Provisória que autoriza descontos no pagamento de contas de água atrasadas em todo o Maranhão. Vale tanto para moradores quanto para empresas. A ideia é ajudar os contribuintes a regularizar a situação e entrar em 2019 sem pendências.
A Medida Provisória institui o Programa Especial de Regularização de Débitos junto à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão. Ou, simplesmente, Programa Fique em Dia com a Caema.
São diversas faixas de descontos:
Para quem pagar à vista: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 30% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).
Para quem parcelar em 3 vezes: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 20% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).
Para quem parcelar em 6 vezes: desconto de 100% nos juros e na multa e desconto de 10% no valor principal da dívida (o valor que está na conta).
No caso do parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 100.
Podem entrar no programa todas as contas vencidas até o dia 27 de novembro deste ano. Os consumidores podem aderir ao Fique em Dia com a Caema até 31 de janeiro de 2019.
Para aderir, o cliente deverá comparecer a qualquer uma das unidades de negócios da Caema na capital e no interior, além dos postos de atendimento do Viva e Procon.
Na capital, as unidades ficam no Centro, Anjo da Guarda, Cidade Operária, Cohatrac e Vinhais, além de unidades de atendimento nos Vivas/Procon.
No interior, a adesão ao Programa pode ser feita em uma das nove gerências regionais, localizadas em Imperatriz, Itapecuru, São João dos Patos, Pedreiras, Coroatá, Pinheiro, Presidente Dutra, Chapadinha e Santa Inês, além de escritórios de atendimento nas cidades que contam com sistemas de operação.
De acordo com o diretor Comercial da Caema, Carlos Alberto Martins, a importância deste tipo de negociação está atrelada a vantagens ao consumidor e propicia melhorias na relação comercial diária com os clientes: “Estas ações são importantes para que se possa manter em dia as intervenções, a boa convivência e relação de confiança amigável entre a Companhia e aqueles que recebem o serviço prestado”.
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