O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu recurso especial interposto pela Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e determinou que a Polícia Civil dê prosseguimento ao inquérito nº 056/2015-2° (DECCOR/SECCOR/PC/MA), cuja investigação tem como alvos os deputados estaduais Sousa Neto e Andréa Murad, ambos do PRP.
Os parlamentares são genro e filha, respectivamente do ex-secretário estadual de Saúde, Ricardo Murad, preso recentemente em mais uma etapa da Operação Sermão aos Peixes.
Andréa não conseguiu renovar o mandato na eleição deste ano. Sousa abdicou da reeleição para apoiar a cunhada.
A sentença do ministro torna sem efeito decisão da desembargadora Nelma Sarney, relatora do caso no Tribunal de Justiça do Maranhão, que proibiu que o trabalho investigativo da Polícia tivesse continuidade.
Os delegados Ricardo Luiz de Moura e Silva, Luiz Augusto Aloise de Macedo Mendes e Leonardo Bastian Fagundes ingressaram com pedido de autorização de investigação em face dos deputados estaduais A T M B e F DE S D N, nos autos do inquérito policial nº 56/2015, já em andamento, pela suposta prática de delito previsto na Lei nº 9.613/1998, consubstanciado na suposta lavagem de dinheiro desviado da execução de obra do Hospital de Rosário, nas campanhas eleitorais dos investigados.
O Tribunal de Justiça entendeu pela existência de vício de iniciativa, o que tornaria o pedido ilegal, explicando que, no caso de apuração de supostas condutas ilícitas atribuídas a deputados estaduais, com foro por prerrogativa de função, a iniciativa é exclusiva do Procurador Geral de Justiça.
Em contrapartida, a PGJ argumentou que inexiste a exigência de requerimento de autorização da Corte Estadual para que se proceda a investigação criminal em face de pessoa que esteja no exercício de função que imponha prerrogativa de foro perante o Tribunal.
Também classificou como incompreensível a atuação de Nelma Sarney, que não concedeu vista dos autos ao Ministério Público se a questão girava em torno da necessidade de pronunciamento do Procurador Geral.
“É inadmissível, assim, a determinação do arquivamento do inquérito policial de ofício pela autoridade judicial, sem intimação do Ministério Público para manifestação acerca do feito, como determinado pela Desembargadora Relatora no Tribunal a quo. Referido proceder contraria o disposto no artigo 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, como devidamente citado pelo recorrente. Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido, permitindo à Polícia Civil do Estado do Maranhão que dê prosseguimento às investigações iniciadas através do Inquérito Policial n. 056/2015-2° DECCOR/SECCOR/PC/MA em face dos deputados estaduais envolvidos”, afirmou Jorge Mussi.
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Fonte: Glaucio Ericeira
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