A servidora passou em concurso público, mas pagava uma pessoa não habilitada para lecionar em seu lugar.
Diomícia Guimarães é professora do ensino fundamental no município de Lagoa do Mato. (Arte: Imirante.com) |
LAGOA DO MATO – Uma professora concursada da rede municipal de Lagoa do Mato, identificada como Diomícia Guimarães, foi alvo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Segundo o MP-MA, a docente não comparece às escolas nas quais foi lotada e colocou outra pessoa para exercer suas funções.
A manifestação foi formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, já que o município de Lagoa do Mato é termo judiciário de Passagem Franca.
Substituição
De acordo com o Ministério Público, Diomícia Guimarães é professora do ensino fundamental, aprovada em concurso público para a rede municipal de Educação e nomeada em março de 2005. A partir de abril de 2016, ela colocou uma pessoa não habilitada para trabalhar em seu lugar, pagando-a R$ 958 mensais.
Em setembro de 2016, o MP-MA fez inspeção nas escolas municipais Centro do Ensino Porto do Saber e Alexandre Costa, nas quais Diomícia é lotada, e constatou que ela não comparece ao local de trabalho, apesar de receber remuneração.
A diretora da escola Alexandre Costa informou que a professora foi lotada na unidade escolar em março de 2016. Apesar de a inspeção ter sido realizada em horário regular de aulas, a professora não estava no local e a lista de frequência também não continha o nome dela.
Segundo o MP-MA, a servidora lucrou sem trabalhar, causou prejuízo ao patrimônio público e afrontou os princípios básicos da Administração Pública. Ela prejudicou, ainda, o ensino público, ao colocar uma pessoa que não era habilitada para lecionar.
Pedidos
O Ministério Público requer que Diomícia Guimarães seja condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IMIRANTE.COM, COM INFORMAÇÕES DO MP-MA
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