José Arnaldo Brito Magalhães foi condenado a devolver R$ 4,1 milhões ao erário e ao pagamento de multas.
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). (Foto: Divulgação) |
SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão do Pleno desta quarta-feira (18), julgou irregulares as contas de José Arnaldo Brito Magalhães (Fortaleza dos Nogueiras, 2012) relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, condenando o gestor à devolução de R$ 4,1 milhões ao erário e ao pagamento de multas no total de R$ 209. Também responde pelas contas a então secretária de Educação do município Maria Francisca Coelho Costa. Cabe recurso.
Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas de Marinilda Lopes Barbalho (Câmara Municipal de Barra do Corda (2011).
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de José Leane de Pinho Borges (Afonso Cunha, 2011, administração direta, com multas de R$ mil e Fundeb, com multa de R$ 10 mil), Chinthya Torres Rolim de Sousa (Codó, 2012, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com multa de R$ 5 mil), Antonia Jacilda Lima (Paulo Ramos, 2012, FMAS, multa de R$ 3 mil), Sônia Maria Mota Santana (Câmara Municipal de João Lisboa, 2012, com multa de R$ 6 mil), Francinaldo Sousa Galvão (Câmara Municipal de Esperantinópolis, 2012, com multa de R$ 3 mil), Arnóbio Rodrigues dos Santos (Centro Novo do Maranhão, 2012, FMAS, com multa de R$ 6 mil), e Luiza Moura da Silva (São João do Sóter, 2011, Fundeb).
O TCE julgou regulares as contas de Carlos Magno Duque Bacelar Sobrinho (Câmara Municipal de Afonso Cunha, 2014) e aprovou com ressalvas as contas de Jairo Madeira de Coimbra (João Lisboa, 2013).
DIVULGAÇÃO/TCE-MA
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