A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil reais, por danos estéticos na ordem de R$ 300 mil reais, e pensão mensal de um salário-mínimo para uma criança do município de Imperatriz, vítima de descarga elétrica que ocasionou, dentre outros, queimaduras de terceiro grau. A sentença é assinada pelo titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, juiz José Ribamar Serra.
Sobre a decisão, a companhia encaminhou o seguinte esclarecimento:
NOTA
A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.
A Companhia esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.
Assessoria de Imprensa Cemar
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