Ex-prefeita Maria da Conceição dos Santos Matos |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregulares as contas da ex prefeita de Godofredo Viana,Maria da Conceição dos Santos de Matos (2011) relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com débito de R$ 69,2 mil e multas no total de R$ 20,9 mil. Cabe recurso.
Em relação ao mesmo exercício, o TCE julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde – FMS, de responsabilidade do mesmo gestor, com débito de R$ 20,3 mil e multas no total de R$ 20,3 mil. Foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Administração Direta (com multas no total de R$ 71,2 mil) e do Fundo Municipal de Assistência Social (com multas no total de R$ 5 mil).
O TCE julgou regulares com ressalvas as contas apresentadas por José Agenor Melo da Silva, presidente da Câmara Municipal de Godofredo Viana no exercício de 2011, com multas no total de R$ 22,9 mil.
O TCE-MA julgou ainda irregulares as contas referentes ao convênio nº 147/07, de 2009, da prefeitura municipal de Urbano Santos, encaminhadas pela Corregedoria Geral do Estado. A decisão resulta em débito de R$ 85 mil, com multa de 10% sobre esse valor, para a então prefeita do município, Aldenir Santana Neves. Cabe recurso da decisão.
Foram julgadas regulares ainda as contas de Josilene da Conceição Ribeiro Fernandes e Valmaris Ceris Gaspar Ferreira (Hospital Presidente Vergas, 2003), José Wagner Rabelo Mesquita Filho e Ney Batista Leite Fernandes (Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, 2006), Antonio Moaci Pereira de Santana (Administração Direta, FMS, FMAS e Fundeb, Fernando Falcão, 2010), Humberto Ivar Araújo Coutinho (Fundo Especial Legislativo, 2016), Francisco Geremias de Medeiros (Administração Direta, Lima Campos, 2009, em grau de recurso), Francisca Alves dos Reis (FMAS, Fortuna, 2010), Luzia Botelho da Silva e Luzivete Botelho da Silva (FMAS, Itinga do Maranhão, 2010), Hamilton Miranda de Andrade (Câmara Municipal de Imperatriz, 2012), Maria Arlene Barros Costa (Administração Direta, FMS, FMAS e Fundeb, Dom Pedro, 2011, com ressalvas e multa de R$ 11 mil).
Foram julgadas irregulares as contas Raimundo Martins Nunes (Câmara Municipal de Peri-Mirim, 2012, com Débito de R$ 16,2 mil e multa de R$, 3,2 mil) e Fernando Luiz Maciel Carvalho (Conceição do Lago-Açu, Tomada de Contas Especial de Convênio, 2013).
O TCE emitiu ainda parecer prévio pela aprovação das contas de Antonio Moaci Pereira de Santana (Fernando Falcão, 2010, com ressalvas) e pela desaprovação das contas de Luziane Lopes Rodrigues Lisboa (Santo Amaro, 2013).
Nenhum comentário:
Postar um comentário