Uma Portaria Suplementar da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís traz mais 17 presos beneficiados com a Saída Temporária da Páscoa. A priori foi concedido o benefício a 682 apenados, mas lista agora traz 699* nomes de apenados do regime semiaberto que têm direito ao benefício da saída temporária, de acordo com as regras da Lei de Execuções Penais (LEP). Conforme o documento assinado pelo juiz Márcio Castro Brandão, os beneficiados sairão dos estabelecimentos penais a partir das 9 h desta quarta-feira (28), devendo retornar às 18h do dia 3 de abril, próxima terça-feira. O magistrado explica que os beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais (LEP).
Segundo a Portaria, a partir das 8h desta quarta-feira (28), devem acontecer as reuniões de advertência nos estabelecimentos penais respectivos, para esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. O documento determina o que os internos contemplados com a Saída Temporária não poderão se ausentar do Maranhão, e deverão observar e cumprir as condições de recolher-se às suas residências até as 20h; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; e não frequentar festas, bares e/ou similares.
Por fim, o juiz explica que fica determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 6 de abril, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. A 1ª VEP informou a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP), Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP), Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal e Direção dos Estabelecimentos Penais, no sentido de operacionalizar as medidas estabelecidas na portaria.
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