Em 9 de março do ano de 2018, por volta das 16h30 horas, uma equipe PRF realizava atividade de ronda ostensiva pela BR 222, quando no km 368, no município de Santa Inês - MA, abordou o veículo Scania/P 270 B6x2, cor vermelha, de placas NXI-5616, que transportava madeira serrada em diversos perfis sem qualquer nota fiscal e/ou documento de origem florestal.
Durante a fiscalização, foi realizada a medição volumétrica da carga, de acordo com os Manuais de fiscalização, o qual recomenda desconto de 30% para contrabalancear os espaços vazios internos, e assim obteve-se um valor de 21 metros cúbicos.
Segundo informado pelo condutor, este realizava apenas o transporte na condição de mero funcionário do verdadeiro proprietário da carga, residente em São Luís - MA, para o qual trabalha há aproximadamente 03 meses; que não sabe informar o nome da serraria onde o carregamento foi executado, apenas sabendo informar que se localiza no município de Abel Figueiredo - PA; e que levaria a carga de madeira até o município de Pinheiro - MA, onde entraria em contato com o proprietário para que este indicasse o local de entrega.
Diante dos fatos, o envolvido incorre, em tese, no crime de TRANSPORTE ILEGAL DE MADEIRA, art. 46 da Lei 9.605/1998. O condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil em Santa Inês - MA para adoção dos procedimentos legais, e o veículo com a carga recolhidos ao pátio da PRF em Santa Inês - MA à disposição do órgão ambiental competente.
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