A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou na última sexta-feira, 23, a suspensão imediata do processo seletivo simplificado, Edital nº 01/2018, lançado em 19 de fevereiro, para contratação de professores, em caráter provisório, que trabalhariam na Educação Infantil e Ensino Fundamental no Município de Barreirinhas.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil, assim como bloqueio de todas as receitas do FPM (Fundo de Participação do Município) e do Fundeb (Fundo de Manutenção da Educação Básica), além de configurar crime de responsabilidade por parte do prefeito Albérico Ferreira Filho.
A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar foi ajuizada na mesma data pelo promotor de justiça Guilherme Goulart Soares. A decisão é do juiz João Vinicius Aguiar dos Santos.
A Prefeitura de Barreirinhas realizou concurso público para provimento de diversos cargos no âmbito municipal, com homologação do resultado final em 30 de junho de 2016. No ano seguinte, foram convocados todos os professores aprovados dentro do número de vagas, restando aproximadamente 250 classificados no cadastro de reserva.
De acordo com a Promotoria de Justiça, vários candidatos excedentes ajuizaram, em 2017, mandados de segurança requerendo a nomeação, considerando os novos contratos precários em detrimento dos concursados.
Em 19 de fevereiro deste ano, o Município de Barreirinhas lançou edital para realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de 215 novos professores.
“Impressiona o alto número de vagas ofertadas pelo processo seletivo, 215 vagas, praticamente o mesmo número de aprovados no concurso público que aguarda a tão sonhada nomeação. Denota-se no caso em análise que o chefe do Executivo quer tornar a Administração Pública em administração particular. Rasga-se a constituição a bel prazer do interesse privado. Inventam-se todas as formas e desculpas possíveis para não nomear os aprovados. Por outro lado, multiplicam-se as contratações precárias de terceiros apadrinhados, em prejuízo aos legítimos merecedores das vagas em alusão”, questionou, na ACP, o promotor de justiça.
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