A equipe de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) atendeu denúncias e autuou as agências do Bradesco e Banco do Brasil, além da Lotérica da Caixa Econômica, em Coelho Neto, durante a manhã da última quarta-feira (24).
O Bradesco foi autuado por não dispor de pelo menos um caixa de autoatendimento, adotado para o uso por pessoas com deficiência. Tal ato configura-se como infração ao artigo 1º, da Lei Estadual 8.853/2008 (com nova redação dada pela Lei Estadual 10.111/2014) e também infringe o artigo 4º, da Lei Federal 13.146/2015. O banco foi autuado ainda por manter um caixa de autoatendimento totalmente inoperante, contrariando o artigo 14 e 20, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Banco do Brasil também foi autuado por não dispor de pelo menos um caixa de autoatendimento adotado para o uso por pessoas com deficiência.
Já a Lotérica da Caixa Econômica Federal foi autuada por falha na prestação do serviço, pois o sistema estava totalmente inoperante. Diversas pessoas aguardavam por atendimento para saque dos benefícios do Programa Bolsa Família e Programa Bolsa Escola.
Após visita técnica do presidente do Viva/Procon, Duarte Júnior, ao município para vistoriar o prédio que será sede de uma unidade órgão na cidade, o gestor recebeu denúncias e a equipe do órgão foi mobilizada. “Como estive ontem (23) em Coelho Neto e recebi denúncias de vereadores da cidade, hoje mesmo (24), enviei uma equipe da fiscalização para verificar e apurar as reclamações. Continuamos garantindo o cumprimento da lei e preservando a humanização dos serviços nas agências bancárias, que é uma das prioridades do governo Flávio Dino”, afirmou Duarte Júnior.
Para o pedreiro Francisco das Chagas, 42 anos, essas ações mostram a importância da presença do órgão em Coelho Neto. “A vinda do Procon é muito importante, por que agora teremos como recorrer em algumas situações em que somos prejudicados, na compra de um produto, um eletrodoméstico, ou quando formos desrespeitados nos bancos, por exemplo”, disse.
As empresas autuadas na quarta-feira devem apresentar resposta, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da autuação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis. Caso o consumidor note alguma irregularidade ou perceba que seu direito foi desrespeitado, ele deve formalizar denúncia por meio do aplicativo, site ou uma das unidades físicas do Procon/MA.
Fonte: Procon/MA
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