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sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Captura do Caranguejo Uçá no período de defeso é proibida no Maranhão e mais nove estados

Transporte da espécie Ucides cordatus só será permitida caso o IBAMA emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio

O período de defeso do Caranguejo Uçá iniciou neste mês de janeiro. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente se planeja para atuar nesse período como forma de combater a pesca, transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo. 

A captura, transporte, industrialização, beneficiamento e comercialização do caranguejo uçá está proibida no Maranhão e mais nove estados durante o período de “andada” da espécie. As datas das temporadas para 2018 foram divulgadas através da Instrução Normativa Interministerial nº 6, de 16 de janeiro de 2017. 

Além do Maranhão, a proibição acontece nos estados do Maranhão, Alagoas, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. 

De acordo com o documento, a “andada” é caracterizada pelo período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. Confira as datas com os períodos de proibição no fim da matéria. 

Quem trabalha com o caranguejo uçá poderá realizar a atividade nos períodos de andada se fornecerem a relação detalhada dos estoques até o último dia útil que antecede cada período de “andada” dos animais, a declaração de estoque deverá se entregue no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em cada Estado, e/ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nas áreas onde existirem Unidades de Conservação Federais. 

O transporte da espécie Ucides cordatus só será permitida caso o IBAMA emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estoque foi declarado. Segundo a Instrução Normativa Interministerial nº 6/2017, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural. 

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado. 

A Instrução Normativa Interministerial nº 6 e a Declaração de Estoque e Guia de Autorização para Transporte e Comércio podem ser encontrados no site da SEMA (www.sema.ma.gov.br). 

Datas em que acontece o período de "andada" do caranguejo uçá:

Ano de 2018

a) 1º período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro.

b) 2° período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro.

c) 3° período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.

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