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domingo, 3 de dezembro de 2017

Maranhão deve receber recursos do FUNDEF, determina STF


Fachada do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou Ação Cível Originária (ACO) ajuizada pelo Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), e determinou que a União Federal faça os repasses financeiros referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) do período compreendido entre os anos de 1998 e 2007. A decisão deve gerar um incremento de aproximadamente R$ 2 bilhões para o Estado.
O relator da ACO foi o Ministro Celso de Mello. Na decisão, o ministro lembrou que o Estado do Maranhão reclamou a ausência de proporcionalidade exigida pela Emenda Constitucional nº 14/96 (de criação do FUNDEF) na definição do valor mínimo nacional a ser investido por aluno. Na prática, a União estava repassando a menor para os Estados daquilo que deveria ser a quantia complementar.
“Em virtude desta diminuição do valor mínimo constatada nacionalmente pelos mais diversos setores da sociedade e conforme noticiado por vários periódicos nacionais, iniciaram os órgãos responsáveis a tomar medidas judiciais no sentido de garantir o cumprimento da Emenda Constitucional nº 14, observando-se o valor mínimo legal, e não arbitrariamente como tem sido a prática do atual Governo Federal”, diz trecho da ação do Estado.
O ministro Celso de Mello, ao apreciar o caso, lembrou o objetivo da criação do FUNDEF e destacou que os valores do Fundo são uma soma da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mais a complementação financeira da União Federal. “[A União] atuará de forma supletiva, ‘sempre que, em cada Estado e no Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente”.
Deste modo, a União foi condenada ao pagamento da diferença registrada, entre os anos de 1998 a 2007, nos repasses financeiros devidos ao Estado do Maranhão a título de complementação do FUNDEF. O valor deve ser calculado com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional, observando atualização monetária e compensação da mora, em relação às parcelas vencidas até 2009.

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