Uma Portaria, assinada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão, beneficiou no último dia 21, 716 presos do regime semi-aberto com saída temporária de Natal. Deste total, 58 detentos não retornaram às unidades prisionais. O prazo de retorno encerrou no dia último dia 27 às 18h.
O recuperando que descumprir o prazo de retorno terá pena de regressão de regime, segundo a portaria que autoriza o benefício, assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP). Foram 716 presos do regime semi-aberto autorizados a deixar as cadeiras durante o período natalino, sendo 692 de responsabilidade da Secretaria de Estado Administração Temporária (Seap) e os outros 24 presos são aqueles que cumprem pena em instituições como Apac’s (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados) e em corporações das Policias Militar e Civil e, também do Bombeiro Militar.
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
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