O presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, acatou recurso da Procuradoria Geral do Estado e derrubou decisão do juiz federal, Carlos do Vale Madeira, que suspendia o concurso para os cargos de outorga das delegações de notas e de registro, promovido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.(Reveja)
Com a decisão, continuam valendo as etapas do concurso, em andamento há quase dois anos e já com classificação publicada, restando apenas a homologação.
A PGE, dentre vários argumentos, observou que a paralisação do concurso traz como consequência o “fato de que todas as serventias vagas serão exercidas por aqueles que não cumprem o requisito constitucional, ao passo que a sua continuação implicaria em fazer com que elas fossem exercidas por aqueles que se submeterem a uma modalidade de concurso mais rigorosa”.
O juiz da 5ª Vara Federal da Secção do Maranhão, Carlos Madeira, deferira a tutela provisória de urgência requerida por Evelise Crespo Gonçalves Meister, alegando que o edital do concurso contraria a Lei 8.935/94, que determina que as provas dos dois cargos deveriam ser realizadas de forma separada.
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