O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio do promotor Rodrigo Terra, solicitou o afastamento da cúpula da CBF (o presidente Marco Polo Del Nero e os quatro vices-presidentes) por irregularidades em uma assembleia geral realizada pela entidade em 23 de março passado. Depois de instaurar inquérito para investigar mudanças no estatuto do órgão, Terra chegou à conclusão que foram tratados assuntos de ordem eleitoral na reunião, que não contou com a presença dos clubes – o que violaria a transparência na administração e, dessa forma, afetaria o Estatuto do Torcedor.
O promotor também pediu que as deliberações do encontro fossem anuladas. Caso a Justiça inicie o processo, o presidente Marco Polo Del Nero e os vices-presidentes Fernando Sarney, Antonio Carlos Nunes, Gustavo Dantas e Marcus Antônio Vicente podem ser retirados de seus cargos cautelarmente –e, então, entraria em cena um interventor judicial para a gestão. A CBF afirmou não ter sido “notificada de nenhuma ação sobre esse caso”.
“A ação está encaminhada e foi entregue ao Judiciário com dois pedidos principais: o primeiro é a anulação desta assembleia, para que as deliberações que ocorreram nela deixem de ter validade. O segundo é que os dirigentes, por terem violado o dever de transparência na administração da entidade esportiva, sofram a penalidade prevista em lei, que é a destituição. Nesse caso, houve o pedido liminar, tanto em relação à suspensão dos efeitos da assembleia, como em relação ao afastamento cautelar. Em caso de destituição, se o processo for iniciado, os dirigentes devem responder cautelarmente afastados. Quem vai decidir é o poder Judiciário”, afirmou Rodrigo Terra.
A assembleia geral realizada em março em princípio só trataria de assuntos administrativos – e, por isso, os representantes das equipes não foram convocados, como previsto na Lei Pelé. Entrou na pauta, porém, uma mudança no estatuto que afetaria diretamente o processo eleitoral da CBF, diminuindo o poder dos clubes e aumentando a força das federações estaduais. Foram atribuídos pesos diferentes para as organizações regionais, clubes da primeira e da segunda divisões. Os votos das federações passaram a ter peso 3; os dos clubes da Série A, peso 2; e os das equipes da Série B, peso 1.
“Seria indispensável que os clubes tivessem sido convocados para deliberar sobre esse assunto, e não foram. Então, nenhuma deliberação de ordem eleitoral tomada numa assembleia para a qual os clubes não foram convocados poderia ter sido realizada”, afirmou o promotor. (Globo e UOL)
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