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sexta-feira, 21 de julho de 2017

Cemar esclarece sobre indenização que pagará a família de pessoa eletrocutada


Fachada da Cemar em São Luís
A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) foi condenada pelo juiz André Bogéa Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, a pagar dano moral no valor de R$ 50 mil a cada membro da família de Erisvaldo Rodrigues da Silva, que morreu em decorrência de choque elétrico, após pisar em um cabo de alta tensão em estrada vicinal que dá acesso à Vila Goiânia.


Na sentença, o juiz concedeu ainda dano material no valor referente às despesas com o funeral, no valor de R$ 6.080,00 e mais o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 1.366,13 até a data em que a vítima completaria 75 anos – expectativa média de vida, segundo a expectativa média de vida medida pelo IBGE.

Sobre esse caso, a CEMAR emitiu nota de esclarecimento. Veja abaixo.

A CEMAR esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível ao caso.

Vale reiterar que a Companhia respeita os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.

Assessoria de Imprensa da CEMAR

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